Estacionar em local proibido: saiba o valor da multa e como recorrê-la
- Por: 99 •
- Última atualização: 19/07/2022
Já aconteceu de você estacionar o seu carro na rua e, quando retornou ao veículo, havia uma multa presa ao para-brisa? Essa situação é muito comum nos grandes centros urbanos, e a ocorrência mais frequente nesses casos é de ter estacionado em local proibido ou, então, de forma que não seja permitida.
No texto a seguir, você confere como se configura a infração de estacionar em local proibido, o valor da multa e como recorrê-la.
Leia também:
- Legislação de trânsito: pare e veja!
- Saiba como renovar CNH com EAR
- Como consultar multas no Detran?
Estacionar em local proibido ou de forma irregular
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda mais de 30 tipos de violações de quem estaciona ou para o veículo em local ou de forma proibida. Embora essas infrações sejam parecidas, as consequências para elas podem ser diferentes.
Elas variam de infrações leves a gravíssimas — vai de acordo com o tamanho da perturbação que o veículo pode estar causando na via —, e justamente por isso podem prejudicar até mesmo o limite de pontos do motorista.
- Leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH
- Médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
- Graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
- Gravíssimas: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH
Infrações leves
Nesses casos, as infrações leves normalmente consistem em estacionar o carro muito distante da guia, com um espaço entre 50 centímetros e 1 metro, e parar em acostamento sem necessidade alguma.
Infrações médias
As infrações médias decorrem de carros que são estacionados em esquinas ou que não ficam paralelos à calçada — no caso de motocicletas, não estacioná-las de maneira perpendicular é também violação de natureza média.
Estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registros de água ou tampas de poços de galerias subterrâneas — identificadas por faixa amarela — também configura a infração.
Além dessas: estacionar na contramão de direção, em locais com guia rebaixada destinada à entrada e saída de veículos, impedir a circulação de outros carros na via ou em locais e horários proibidos pela sinalização, tudo isso considera-se como infração leve.
Nesses casos citados acima, além da multa, há também a remoção do veículo como medida administrativa.
Infrações graves
As infrações graves estão mais associadas ao que podem acarretar acidentes envolvendo veículos, pedestres e ciclistas, além da importunação no trânsito.
São alguns exemplos de infrações graves:
- Estacionar com o carro afastado a mais de 1 metro da guia da calçada;
- Parar o carro em estradas, rodovias e vias de trânsito rápido;
- Estacionar em faixas de pedestre, ciclovias ou ciclofaixas, ilhas, refúgios, canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados e jardins públicos;
- Estacionar em fila dupla;
- Estacionar em viadutos, pontes e túneis;
- Estacionar fora dos horários e locais de estacionamento e parada indicados pela sinalização.
Na maioria desses casos, além da multa e perda de pontos na carteira, o motorista também pode ser penalizado com a remoção do veículo da via.
Infrações gravíssimas
Estacionar o carro em estradas, rodovias e vias de trânsito rápido é uma violação gravíssima porque essas pistas possuem acostamento para emergências. Além disso, estacionar em vagas reservadas às pessoas com deficiência e idosos, sem credencial que comprove a condição, também é gravíssimo, pois o infrator coloca em risco as pessoas que precisam daquele espaço para se locomoverem com segurança.
Como recorrer à multa?
Primeiramente, há três possibilidades de recurso:
- Defesa prévia, que acontece antes mesmo da multa, essa defesa é feita apenas com a autuação;
- Recurso de 1ª instância, o recurso é feito quando a multa já foi entregue ao infrator e deve ser enviado ao JARI (Junta Administrativa de Infrações);
- Recurso de 2ª instância, caso as duas primeiras opções não tenham funcionado, a última opção é fazer o recurso ao órgão autuador, podendo ser o CONTRAN, CETRAN, ou no caso do Distrito Federal, o CONTRANDIFE.
Gostou do conteúdo?
Ao estacionar em local proibido, você coloca em risco a integridade física de outras pessoas, prejudica o trânsito e ainda pode ter o seu carro danificado. Por isso, é preciso se atentar às leis de trânsito e às sinalizações nas vias.
Ficou com alguma dúvida? Esperamos que esse conteúdo tenha sido claro para você.
Continue acompanhando o nosso blog e siga a 99 nas redes sociais para conferir mais conteúdos como esse.
Se cuida, vai de 99!
A 99 utiliza cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, analisar como você interage com o site, melhorar desempenho e personalizar conteúdo. Para saber mais, acesse a Política de privacidade