CNH suspensa: o que fazer para recuperar o documento?
- Por: 99 •
- Última atualização: 01/06/2023
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um dos documentos mais importantes para os motoristas. No entanto, há situações em que a CNH pode ser suspensa, o que traz diversas complicações e restrições ao condutor.
Em resumo, para recuperar uma CNH suspensa, é necessário seguir um processo que pode variar dependendo das regras estabelecidas pelo órgão de trânsito de cada estado. Na maioria dos casos, é preciso cumprir o período de suspensão determinado, realizar um curso de reciclagem e passar por uma prova teórica. Após isso, é necessário aguardar a regularização da CNH pela instituição responsável.
Para saber mais detalhes sobre o passo a passo, continue lendo o artigo!
Qual a diferença entre CNH suspensa e cassada?
As diferenças entre a suspensão e a cassação da CNH estão relacionadas à gravidade das infrações cometidas e às penalidades impostas ao condutor. Vamos detalhar cada uma delas:
Suspensão da CNH
A suspensão da CNH ocorre quando o condutor acumula um número determinado de pontos em sua carteira dentro de um período de 12 meses, em virtude de infrações de trânsito.
Vale destacar que a penalidade tem caráter temporário e implica na suspensão do direito de dirigir por um determinado período, conforme estabelecido pela legislação de trânsito. Durante a suspensão, o condutor não pode conduzir veículos automotores.
Cassação da CNH
A cassação da CNH é uma penalidade mais severa e resulta na perda definitiva do direito de dirigir. Geralmente, a cassação é aplicada em casos de reincidência de infrações graves ou quando há cometimento de crimes de trânsito, como dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas.
Além disso, a cassação pode ocorrer quando o condutor é flagrado dirigindo com a CNH suspensa. Após a cassação, o condutor só poderá solicitar uma nova habilitação após cumprir um período de dois anos de suspensão do direito de dirigir.
Em resumo, a suspensão da CNH é uma penalidade temporária, em que o condutor fica proibido de dirigir por um período determinado. Já a cassação implica na perda definitiva do direito de dirigir e requer um período mais longo de suspensão antes que o condutor possa solicitar uma nova habilitação.
É importante destacar que as infrações e os critérios para aplicação da suspensão e cassação podem variar de acordo com a legislação de trânsito de cada país ou estado.
Quais as causas para a suspensão da CNH?
Existem diversas infrações de trânsito que podem levar à suspensão da CNH. É importante destacar que cada uma possui pontuação específica e quando o condutor atinge o limite de pontos permitido em um período de 12 meses, a carteira é suspensa.
Os meses devem ser contados a partir do registro de cada infração. Por exemplo, se ela foi cometida em junho deste ano, estará valendo até junho do próximo ano.
Já o número de pontos, varia conforme a gravidade das infrações cometidas. Veja, a seguir, como funciona o limite:
- Se você cometeu 2 infrações gravíssimas, seu limite será de 20 pontos.
- Se cometeu apenas 1, será de 30 pontos.
- Por fim, se não cometeu nenhuma infração gravíssima, será de 40 pontos.
Dentre as principais causas para a suspensão, podemos citar:
- Excesso de velocidade: ultrapassar os limites de velocidade estabelecidos para determinada via é uma das infrações mais comuns e que resultam em pontos na CNH.
- Dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas: a Lei Seca estabelece limites para a quantidade de álcool no organismo do condutor, e quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool ou drogas receberá multa e terá a CNH suspensa.
- Infrações relacionadas à segurança: não utilizar cinto de segurança, ultrapassar em local proibido, conduzir veículo em mau estado de conservação, entre outras infrações que colocam em risco a segurança no trânsito.
- Recusa ao teste do bafômetro: se o condutor se recusar a realizar o teste do bafômetro quando solicitado pelas autoridades, poderá ter a CNH suspensa, além de outras penalidades.
Vale destacar que, infrações como dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas são consideradas autossuspensivas, o que significa que, ao serem registradas, podem resultar na suspensão imediata da CNH do condutor.
Quanto tempo a carteira de motorista fica suspensa?
O período de suspensão da CNH varia de acordo com o tipo de infração cometida. Em geral, as suspensões podem ir de 2 meses a 1 ano. Em casos de reincidência, o prazo pode ser ainda maior.
Veja, a seguir, as regras para o período de suspensão, conforme o Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro;
- Para quem atingir o limite de pontos da carteira, a suspensão varia de 6 meses a 1 ano;
- Para aqueles que forem penalizados devido à infrações autossuspensivas, o prazo varia de 2 a 8 meses;
- Para quem for reincidente no excesso de pontos ou por infração autossuspensiva no período de 12 meses, a suspensão varia de 8 a 18 meses.
Como consultar se a CNH foi suspensa?
Notificar os condutores sobre a abertura de um processo administrativo, como é o caso da suspensão da CNH, faz parte do protocolo dos órgãos de trânsito. Por isso, se houver a possibilidade de a sua carteira ser suspensa, você receberá informações sobre o trâmite.
Mas, se você suspeita que sua CNH possa já estar suspensa, é possível fazer uma consulta para verificar essa informação. Confira um passo a passo a seguir:
- Passo 1: Acesse o site do Detran do seu estado. Você pode fazer isso digitando o endereço do site do Detran na barra de pesquisa do seu navegador.
- Passo 2: Procure por uma seção chamada “Habilitação” ou “CNH”. Essa seção geralmente está localizada no menu principal do site.
- Passo 3: Dentro da seção “Habilitação” ou “CNH”, procure por uma opção chamada “Consultar Situação da CNH” ou algo semelhante. Clique nessa opção.
- Passo 4: Em seguida, você será redirecionado para uma página de consulta. Nessa página, você geralmente será solicitado a fornecer informações pessoais, como número da CNH, CPF e data de nascimento. Preencha todos os campos obrigatórios com os dados corretos.
- Passo 5: Após preencher os campos necessários, clique no botão “Consultar” ou “Buscar”. Aguarde alguns instantes enquanto o sistema realiza a consulta.
- Passo 6: Após a conclusão da consulta, você será apresentado com as informações sobre a situação atual da sua CNH. Verifique se há alguma informação sobre suspensão da habilitação. Caso a CNH esteja suspensa, o sistema geralmente exibirá detalhes sobre o motivo da suspensão e o período de duração.
Caso você não encontre a opção de consulta no site do Detran ou tenha dificuldades para realizar o processo online, é recomendável entrar em contato diretamente com o Detran do seu estado por telefone ou pessoalmente para obter informações sobre a situação da sua CNH.
Lembre-se de que as instruções podem variar dependendo do Detran de cada estado, então é importante seguir as orientações específicas fornecidas pelo site do órgão da sua região.
Como recuperar CNH suspensa?
Se sua CNH foi suspensa, é necessário cumprir as medidas determinadas pelo órgão de trânsito para recuperar o documento. O processo para reaver a CNH pode variar dependendo da infração cometida e das regras estabelecidas por cada estado, mas, em geral, segue os seguintes passos:
- Cumpra o prazo de suspensão: durante o período de suspensão, o condutor não pode dirigir. É importante respeitar essa determinação para evitar complicações legais adicionais.
- Faça o curso de reciclagem: após o cumprimento do prazo de suspensão, é necessário realizar um curso de reciclagem, que tem como objetivo reforçar os conhecimentos sobre legislação de trânsito e conscientizar o condutor sobre a importância de um comportamento seguro nas vias.
- Realize a prova de reciclagem: ao concluir o curso de reciclagem, o condutor deve realizar uma prova teórica sobre as leis de trânsito. A aprovação nessa prova é um requisito para reaver a CNH suspensa.
- Aguarde a regularização da CNH: após a conclusão do curso e a aprovação na prova de reciclagem, o condutor deve aguardar a regularização da CNH pelo órgão de trânsito responsável. Esse processo pode levar algum tempo, e é importante estar atento aos prazos e acompanhar o andamento do processo junto ao DETRAN.
Como evitar a suspensão da CNH?
Prevenir a suspensão da CNH é fundamental para manter a documentação regularizada e poder dirigir de forma segura. Para evitá-la, é necessário cumprir as leis de trânsito e evitar a ocorrência de infrações.
Algumas dicas para evitar pontos na CNH e, consequentemente, a suspensão, incluem:
- Respeitar os limites de velocidade: sempre dirija dentro dos limites estabelecidos para a via em que você está trafegando.
- Utilizar sempre o cinto de segurança: lembre-se de utilizar o cinto de segurança corretamente, tanto para o motorista quanto para os passageiros.
- Não utilizar o celular ao volante: evite o uso de celular enquanto dirige, pois isso é uma infração de trânsito e pode gerar pontos na CNH.
- Não dirigir sob efeito de álcool ou drogas: jamais dirija após consumir bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas. Além de colocar em risco sua vida e a de terceiros, essa prática resulta em penalidades graves.
- Respeitar as regras de ultrapassagem e sinalização: obedeça às placas de trânsito, respeite as faixas de pedestres e as regras de ultrapassagem, evitando manobras perigosas.
Pode dirigir com a CNH suspensa?
Não, é expressamente proibido dirigir com a CNH suspensa. A legislação de trânsito brasileira é clara quanto a essa questão. Se o condutor for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, estará sujeito a penalidades mais graves, como multas e apreensão do veículo, além de possíveis processos administrativos e criminais.
Posso me cadastrar como motorista parceiro 99 tendo a CNH suspensa?
Não, é importante destacar que, para se cadastrar como motorista parceiro 99, é necessário possuir uma CNH válida e regularizada. Caso a CNH esteja suspensa, o condutor não poderá atuar como motorista parceiro 99, pois estaria infringindo a lei e sujeito a penalidades.
Para saber mais informações sobre como regularizar a carteira para atuar na 99, veja como adicionar EAR na sua CNH.
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