99PAY S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o n°. 32.088.314/0001-84 (“99PAY”), e 99 TECNOLOGIA LTDA. (“99”), inscrita no CNPJ/ME sob o n°. 18.033.552/000161, ambas com sede na Avenida Hilário Pereira de Souza, nº 492, sala 2601 e 2603, Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, CEP 06010-170, apresentam o Regulamento da Campanha “Você vai e seu dinheiro volta” ("Regulamento").

1. “Você vai e seu dinheiro volta” consiste em uma Ação de Recompensas (“Ação”) realizada pela 99, exclusiva para usuários já cadastrados no aplicativo da 99 e 99Pay, que cumpram os requisitos da cláusula 2 deste Regulamento, e estejam localizados nas cidades em que a 99 opere, durante o prazo de vigência desta Ação. A Ação perdurará das 00:00h do dia 01/07/2023 até 31/07/2023.

1.1 Os termos em maiúsculas utilizados neste Regulamento, mas não definidos, terão o significado atribuído a eles nos Termos e Condições de Uso de Conta de Pagamento Pré-Paga – 99Pay (“T&C 99Pay”).

1.2 A 99 poderá prorrogar, suspender ou encerrar esta Ação, independentemente de aviso prévio e a qualquer momento, durante seu período de vigência, mediante comunicação específica por “push”, e-mail, comunicação no aplicativo ou qualquer outro meio de comunicação oficial da 99.

1.3 Esta Ação não é aberta ao público em geral, nem a todos os usuários da 99, sendo restrita ao grupo dos usuários elegíveis, conforme definido na Cláusula 2 deste Regulamento.

2. São elegíveis a participarem da Ação, estando aptos a receber a Recompensa prevista na Cláusula 3 deste Regulamento, aqueles Usuários que cumpram os seguintes requisitos:

(a) Estejam cadastrados e regulares nos dois aplicativos referidos na Cláusula 1;

(b) Utilizarem o saldo de sua Conta 99Pay para o pagamento de corridas pela 99.

3. Os Usuários que cumprirem os requisitos da Cláusula 2, receberão Recompensa observadas as seguintes condições abaixo::


(a) 1% (um por cento) de Cashback do valor do pagamento de serviços oferecidos pela 99, especificamente para o pagamento de corridas 99Pop, limitado ao montante de até R$ 1,00 (um real) por cada Cashback, com o limite de até 100 (cem) Cashbacks por Usuário durante a vigência da Ação, e desde que o pagamento seja realizado com o saldo da 99Pay do Usuário;

(b) A Recompensa será creditada na Conta 99Pay do Usuário, em até 2 (duas) horas após a efetivação da transação.

4. A Ação é individual e intransferível. 

5. A Recompensa poderá ser utilizada livremente pelo Usuário, para o pagamento de boletos, transferência para contas bancárias, contas de pagamento pré-pagas ou pós-pagas, seja de sua titularidade ou da titularidade de terceiros, pagamentos de serviços 99, entre outros.

6. Casos de infração aos Termos de Uso do aplicativo da 99 e aos T&C 99Pay e de suspeita de fraude autorizam a 99 a suspender e/ou cancelar a Ação, bem como excluir os usuários da participação em futuras Ações.

7. Configuram suspeita de fraude qualquer caso que caracterize abuso de direito ou falta de boa-fé, conforme determinado pela 99.

8. Nos casos omissos neste Regulamento, serão aplicados os Termos de Uso, vigentes durante toda a relação entre a empresa e o usuário. Nos casos também omissos nos Termos de Uso, a 99 analisará os casos individualmente, observada a boa-fé.

9. Esta Ação é cumulativa com outras realizadas pela 99 no mesmo período.

10. A Ação se regerá, na ausência de previsão específica, por este Regulamento, pelo regime da Promessa de Recompensa, prevista nos artigos 854 a 860 do Código Civil de 2002 (Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002).

11. Nos casos ainda neste Regulamento, serão aplicados os Termos de Uso vigentes durante toda a relação entre a empresa e o usuário. Nos casos omissos nos Termos de Uso, a 99 analisará os casos individualmente, observada a boa-fé.

Regulamento da Campanha “Você vai e seu dinheiro volta”